Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.513, DE 1º DE ABRIL DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.513, DE 1º DE ABRIL DE 1953
Dá nova redação à alínea "b" do art. 71 do Regulamento da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal aprovado pelo Decreto n° 29.363, de 19 de março de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea ''b'' do art. 71 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951; passa a ter a seguinte redação:
"b) Ter idade compreendida entre 16 anos feitos e 23 incompletos, referida a data da matricula, salvo para as praças com mais de um ano de serviço, que poderão ter no máximo 24 anos completos''.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da república.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1953, Página 5997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 8 Vol. 4 (Publicação Original)