Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.485, DE 28 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.485, DE 28 DE MARÇO DE 1953

Dá nova redação ao § 2º do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 26.778, de 14 de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 20 do regulamento do Decreto aprovado pelo Decreto número 26.778, de 14 de junho de 1949, passa a ter seguinte redação:

     Art. 20 .........................................................................................................................................................

      § 2º Para os efeitos da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948, considera-se salário mínimo regional aquêle que prevalece na localidade em que estiver sediada o empregado qual incida a contribuição.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segada Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1953, Página 5609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 367 Vol. 2 (Publicação Original)