Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.272, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.272, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953

Altera o Decreto n° 31.392, de 5 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 1.632, de 30 de junho de 1952, resolve alterar o Decreto nº 31.392, de 5 de setembro de 1952, por ter sido publicado com incorreções, na forma que se segue:

     Art. 1º São de "Chefes de Escalão Territorial" e não de "Comandante do Escalão Territorial" as funções constantes dos itens 23 e 24 do artigo 1º do Decreto nº 31.392, de 5 de setembro de 1952.

     Art. 2º São privativos de General de Brigada (efetivos) os Comandos das 1ª, 2ª e 3ª Divisão de Cavalaria, podendo ser exercido o da 4ª Divisão de Cavalaria por General de Brigada graduado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1953, Página 2657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 199 Vol. 2 (Publicação Original)