Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.085, DE 12 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.085, DE 12 DE JANEIRO DE 1953

Eleva à categoria de Embaixada, a Representação diplomática do Brasil na Nicaragua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil na Nicarágua.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1953, Página 707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 45 Vol. 2 (Publicação Original)