Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 32.014, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952
Fixa os vencimentos dos servidores da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º Os padrões alfabéticos dos vencimentos e as referências de salários do pessoal da Caixa Econômica Federal de Pernambuco (C.E.F.P.), obedecerão os valores fixados no artigo 3º e 8º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948; observada a tabela de conversão anexa que faz parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único . Não haverá na Caixa Econômica Federal de Pernambuco o cargo de provimento efetivo isolado ou de carreira, de padrão superior a ''O''.
Art. 2º São fixados, para os cargos de provimentos em comissão existentes ou que vierem a ser criados, os seguintes símbolos e valores mensais:
|
Símbolo |
Valor mensal |
|
CC-1 |
15.000,00 |
|
CC-2 |
13.000,00 |
|
CC-3 |
11.000,00 |
|
CC-4 |
10.000,00 |
|
CC-5 |
9.000,00 |
|
OC |
8.400,00 |
|
NC |
7.230,00 |
|
MC |
6.080,00 |
|
LC |
5.160,00 |
Art. 3º Os cargos de Secretário Geral, Contador Geral, Consultor Técnico, Consultor Jurídico e Tesoureiro Geral serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo LC.
Parágrafo único. É assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão na conformidade dêste artigo, bem como dos funcionários ou empregados providos em cargo efetivo estinto e que passaram a figurar o Quadro Suplementar.
Art. 4º São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valores mensais:
|
Símbolo |
Valor mensal |
|
FG-1 |
1.500,00 |
|
FG-2 |
1.000,00 |
|
FG-3 |
800,00 |
|
FG-4 |
600,00 |
|
FG-5 |
400,00 |
|
FG-6 |
300,00 |
Parágrafo único. Ficam reclassificadas, de acôrdo com a tabela anexa, as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.
Art. 5º Os novos valores dos vencimentos, salários e funções gratificadas, estabelecidos neste Decreto, começam a vigorar a partir de 1 de janeiro de 1952.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Tabela de conversão a que se refere o art.1o do Decreto no 32.014, de 29 de dezembro de 1952.
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA | ||
|
Indice |
Valor mensal |
Referencia ou padrão |
Valor mensal |
|
|
Cr$ |
|
Cr$ |
|
1 |
500,00 |
13 |
750,00 |
|
2 |
600,00 |
15 |
900,00 |
|
3 |
750,00 |
16 |
1.100,00 |
|
- |
- |
A |
1.200,00 |
|
4 |
900,00 |
B |
1.310,00 |
|
- |
- |
C |
1.440,00 |
|
6 |
1.100,00 |
|
|
|
|
|
D |
1.580,00 |
|
7 |
1.500,00 |
|
|
|
8 |
1.200,00 |
E |
1.720,00 |
|
9 |
1.400,00 |
|
|
|
|
|
F |
1.900,00 |
|
10 |
1.500,00 |
|
|
|
11 |
1.650,00 |
G |
2.170,00 |
|
12 |
1.900,00 |
|
|
|
|
|
H |
2.580,00 |
|
13 |
2.000,00 |
|
|
|
14 |
2.100,00 |
|
|
|
|
|
I |
2.990,00 |
|
15 |
2.200,00 |
|
|
|
16 |
2.600,00 |
J |
3.620,00 |
|
- |
3.000,00 |
K |
4.310,00 |
|
18 |
4.000,00 |
L |
5.160,00 |
|
- |
- |
M |
6.080,00 |
|
- |
- |
N |
7.230,00 |
|
- |
- |
O |
8.400,00 |
Relação a que se refere o parágrafo único do Decreto nº 32.014, de 29 de dezembro de 1952.
|
Função |
Símbolo |
Valor mensal |
|
|
|
Cr$ |
|
Secretário do Presidente......................................................................... |
FG-1 |
1.500,00 |
|
Gerente Agência Especial ...................................................................... |
FG-2 |
1.000,00 |
|
Gerente Filial 1ª Classe .......................................................................... |
FG-2 |
1.000,00 |
|
Chefe de Seção ...................................................................................... |
FG-3 |
800,00 |
|
Ajudante de Contador Geral ................................................................... |
FG-3 |
800,00 |
|
Fiscal de Agências e Filiais ..................................................................... |
FG-3 |
800,00 |
|
Gerente Filial 2ª Classe.......................................................................... |
FG-3 |
800,00 |
|
Contador Seccional ................................................................................ |
FG-4 |
600,00 |
|
Gerente Agência 2ª Classe ..................................................................... |
FG-4 |
600,00 |
|
Gerente Filial 3ª Classe .......................................................................... |
FG-4 |
600,00 |
|
Porteiro da Matriz .................................................................................... |
FG-4 |
600,00 |
|
Fiscal de Penhores ................................................................................. |
GF-4 |
600,00 |
|
Conferente de Firmas ............................................................................. |
FG-5 |
400,00 |
|
Ajudante de Tesoureiro ........................................................................... |
FG-5 |
400,00 |
|
Gerente Agência 3ª Classe ..................................................................... |
FG-5 |
400,00 |
|
Auxiliar Gabinete Presidente .................................................................. |
FG-6 |
300,00 |
|
Auxiliar Gabinete Diretor ......................................................................... |
FG-6 |
300,00 |
|
Porteiro Agências Filiais ......................................................................... |
FG-6 |
300,00 |
|
Artífice ..................................................................................................... |
FG-6 |
300,00 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1952, Página 19861 (Publicação Original)