Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 32.006, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Juiz de Fora.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA: Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina de Juíz de Fora, com sede em Juíz de Fora, no Estado de Minas Gerais. Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETÚLIO VARGAS |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1953, Página 1081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)