Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.995, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.995, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede permissão a Bakol S.A. Indústria e Comércio para funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art.7º, §2º, do regulamento aprovado pelo decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos feriados civis e religiosos a Bakol S.A. Industria e Comércio, de São Paulo, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção de trabalho, e excetuadas os serviços de escritórios.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1952, Página 19856 (Publicação Original)