Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.994, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova aumento do capital do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. - Banco de Credito Real.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o aumento de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) para cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), do capital social do Instituto Hipotecário e Financeiro S. A. - Banco de Crédito Real, sediado em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, conforme a deliberação dos seus acionistas em assembléia geral extraordinária realizada a 18 de abril de 1952.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1953, Página 562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 397 Vol. 2 (Publicação Original)