Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito Belo Horizonte Limitada, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Belo Horizonte Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 130º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1953, Página 2265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)