Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI, no Rio Grande do Sul Limitada, com sede em Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea "b", do artigo 12, do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito dos Servidores do SESI, no Rio Grande do Sul Limitada, autorizada a constituir-se no Rio Grande do Sul, após e que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1953, Página 562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)