Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive de capital da Companhia de Seguros Imperial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Imperial, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 18.362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 21 de junho e 10 de setembro de 1951.

     Art. 2º A sociedade continuará integramente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio da Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1953, Página 279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)