Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.923, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera, com redução de despesa, a Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas sete funções de Monitor, referência 18, na Série Funcional correspondente da Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil.
Art. 2º - Ficam criadas três funções de Instrutor, referência 25, na Série Funcional correspondente da Tabela a que se refere êste artigo.
Art. 3º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19230 (Publicação Original)