Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.885, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Suprime, no Ministério da Fazenda, 3 cargos da classe "G", da carreira de Arquivista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea "n", do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º - Ficam suprimidos 3 cargos de classe "g", da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Iolanda Vitória de Barros Falcão de Lacerda; da promoção de Marcos Alves de Sousa e da transferência de Amarilis Pereira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1952, Página 18553 (Publicação Original)