Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.884, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a efetuar a reversão à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, do imóvel doado que menciona. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e

     CONSIDERANDO que o imóvel situado na cidade de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, doado à União Federal pela Prefeitura Municipal daquela cidade, para construção e sede de serviços a cargo do Ministério da Agricultura, em conformidade com o Decreto nº 27.377, de 28 de outubro de 1949, não mais interessa àquele Ministério;

     CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal doadora pleiteia, dada a manifesta inexecução do encargo a que ficará subordinada a doação mencionada, a devolução do imóvel,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a reversão à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com vinte e seis metros e quarenta centímetros de frente, ao Sul, por vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros de fundo, ao Norte, situado na Quadra nº quarenta e cinco, da mesma cidade, doado à União Federal ex-vi da Lei Municipal nº 113, de 1 de julho de 1949.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro 1952; 131º Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1952, Página 18553 (Publicação Original)