Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.868, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1952
Cria a 6ª Companhia de Guardas, com sede no território da 6ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo 1º É criada, para instalação imediata, no território da 6ª Região Militar, a 6ª Companhia de Guardas, com organização e efetivos idênticos as subunidades congêneres já existentes no Exercício.
Art. 2º A sede da referida subunidade será a cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 3º A criação da 6ª Companhia de Guardas será realizada com o aproveitamento dos recursos em pessoal, material e verbas já existente na organização e no orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO GVARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1952, Página 18355 (Publicação Original)