Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952
Concede autorização para constituição da Sociedade Coperativa de Créditos Popular Metropolitana de São Paulo, com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alinea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA.
Art. 1º Fica a Sociedade Cooperativa de Crédito Popular Metropolitana de São Paulo, com sede em São Paulo, autorizada a constituir-se, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1952, Página 18745 (Publicação Original)