Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.841, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

Altera a denominação do Curso de Tática Aérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 26 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º O Curso de Tática Área, criado pelo Decreto nº 23.598, de 1.167 de setembro de 1947, passa a se denominar "Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica (E. A. O. A. R.)".

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, dentro de trinta dias após a publicação dêste decreto, o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a 1º. de janeiro, de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1952, Página 18140 (Publicação Original)