Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.795, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1952

Transfere a Alcides de Oliveira a concessão para distribuir e fazer comércio de energia elétrica na sede do município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada a Miguel Murarri, pelo Decreto n.º 29.880, de 13 de agosto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 7.062, de 22 de novembro de 1944,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica transferida a Alcides de Oliveira a concessão para distribuir e fazer comércio de energia elétrica na sede do município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, outorgada a Miguel Murari, pelo Decreto nº 29.880, de 13 de agôsto de 1951, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.

     Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro 1952; 131.º Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 2 (Publicação Original)