Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.751-A, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.751-A, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1952

Manda prestar a Sua Excelência o Senhor Chaim Weizmann, Presidente do Estado do Israel as honras de chefe de Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, tendo recebido comunicação oficial do falecimento hoje, de Sua Excelência o Senhor Chaim Weizmann, Presidentes do Estado do Israel, resolve que lhe sejam tributadas as honras fúnebres competentes e decreta luto nacional por três dias, transmitindo-se o texto do presente decreto telegràficamente aos Governadores dos Estados e Prefeito do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, de 9 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Mário de Pimentel Brandão.




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1952, Página 17241 (Publicação Original)