Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.741, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.741, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Luis Landim Cassal, a pesquisar feldspato e associados, no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940- (Código de Minas)

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Landim Cassal a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de João Martins de Oliveira, situados no lugar denominados Bairro do Caetano, no distrito e município de santa Branca, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares (18ha ) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinquenta e oito metros (58 m ) o rumo verdadeiro de sessenta e sete graus e dez minutos nordeste (67º 10'NE), do canto este (E) da de residência do Sr. João Martins de Oliveira, e os lados divergentes do vértice considerando têm: trezentos metros (300m), quinze graus e (15º50'SE); seiscentos metros(600m), sessenta e quatro graus e dez minutos nordeste (74º 10'NE).

     Art. 2º O título da autorização de que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 7 de novembro de 1952; 131º da Independência. e 64º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1952, Página 17347 (Publicação Original)