Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.712, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamento à Companhia Serviços de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.399, de 16 de julho de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 53, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil, setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos - ...(Cr$ 7.934.075,70) - para atender ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1952, Página 17143 (Publicação Original)