Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.711, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.711, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender às despesas com auxílio a Prefeitura de Blumenau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.487-A de 7 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 - (duzentos mil cruzeiros) - destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Blumenau, na comemoração do primeiro centenário da fundação do núcleo colonial, hoje cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1952, Página 17143 (Publicação Original)