Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.711, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 31.711, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender às despesas com auxílio a Prefeitura de Blumenau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.487-A de 7 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério de Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 - (duzentos mil cruzeiros) - destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Blumenau, na comemoração do primeiro centenário da fundação do núcleo colonial, hoje cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1952, Página 17143 (Publicação Original)