Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.705, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.705, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952

Estabelece equivalência de cruzeiros a dólares, para o preço mínimo do café do país da safra de 1952.

O PRESIDENTE D REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acordo com disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,

DECRETA:

     Art. 1º O preço mínimo estabelecido para o café da classe descrita na letra "a" do artigo 1.º do Decreto n.º 31.087, de 7 de julho de 1952 é o equivalente, em moeda nacional, de US$ 0.5193 por libra-peso (453 g 6), adotada na conversão a taxa oficial de compra do dólar do dia.

     Art. 2º A partir de 1º de março de 1953, e de 1º de maio de 1953, esse preço será o equivalente, em moeda nacional, de US$ 0.5223 e US$ 0.5253, respectivamente para a mesma unidade de peso referida no artigo 1.º, e adotada na conversão a taxa oficial de compra do dólar do dia.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1952; 131º da Independência; e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horário Lafer
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1952, Página 17088 (Publicação Original)