Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.685, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

DECRETO Nº 31.685, DE 31 DE OUTUBRO DE 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas realizadas com o VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, reunido nesta capital em julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei numero 1.634, de 3 de julho de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas realizadas no VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, reunido nesta capital em julho de 1952.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata o artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído pelo Tesouro Nacional.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1952, Página 16961 (Publicação Original)