Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.677, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.677, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos para aumento de capital da Companhia de Seguradora Brasileira S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Seguradora Brasileira S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.877, de 15 de junho de 1921, para aumento do capital social, de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 21 de julho de 1952.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1952, Página 17082 (Publicação Original)