Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.667, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.667, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.511.040,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.669, de 3 de setembro de 1952 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$16.511.040,00 (dezesseis milhões, quinhentos e onze mil e quarenta cruzeiros), correspondente a £300.000 (trezentas mil libras esterlinas), para pagamento ao Tesouro Britânico, como liquidação de tôdas as reivindicações pendentes, constantes do Memorando entregue ao Embaixador Brasileiro em Londres, a 1º de março de 1947, excetuada a referente à Brazil Railway Company and Port of Pará.

     Parágrafo único. No pagamento a que se refere êste artigo serão utilizados os fundos congelados em esterlinos.

     Art. 2º O crédito especial a que alude o presente Decreto, depois de registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1952, Página 16763 (Publicação Original)