Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.657, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.657, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Viana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil com sede em Viena.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Neves da Fontoura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1952, Página 16762 (Publicação Original)