Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.553, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.553, DE 6 DE OUTUBRO DE 1952

Acrescenta dispositivos ao Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º É restabelecido o uso da banda de seda, com as cores nacionais, sob o cinto dourado do 1º e 2º uniformes dos oficiais-generais.

    Parágrafo único - A banda será usada com o laço do lado esquerdo.

    Art. 2º É restabelecido o uso do colarinho de ponta virada e da gravata preta de laço horizontal, com o 3º e 4º uniformes, em atos oficiais ou sociais internos, quando fôr marcado para os civis o "smoking", "dinner"ou "sumer-jacket".

    Art. 3º É extensivo aos oficiais do Exército postos a disposição de autoridades civis nacionais, em caráter de assistentes ou ajudantes de ordens, o uso de alamares, nas condições estabelecidas no nº 3, letra "a", do artigo 10, do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (1º Parte).

    Parágrafo único. É extensivo aos oficiais da Reserva de 1ª Classe ou reformados o uso de alamares nas condições e nos casos especificados no Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército para os oficiais da ativa ou convocados.

    Art. 4º Fica estabelecida a etiqueta de identificação a ser usada por oficiais e sargentos com o uniforme de serviço ou de instrução, no interior dos quartéis das respectivas unidades ou estabelecimentos e quando participantes de manobras e exercícios de campo.

    § 1º O modêlo e detalhes de confecção e uso da etiqueta de identificação serão estabelecidos na 2ª Parte do Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

    § 2º É proibido o uso de etiqueta de identificação em solenidades militares, cívicas e atos sociais, mesmo que sejam de caráter interno.

    Art. 5º É permitido o uso, em caráter facultativo, de passadeiras de metal em cores esmaltadas.

    Art. 6º Os oficiais professôres, membros efetivos do magistério militar, usarão o uniforme previsto para os oficiais da ativa do respectivo quadro de origem com o distintivo do magistério nas condições de confecção e uso estabelecido no atual Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército para os distintivos constantes da letra "c" do artigo 21 do citado Regulamento.

    Parágrafo único. O distintivo de magistério militar, a ser criado por ato do Ministro da Guerra, substituirá outro qualquer distintivo usado nas mesmas condições para êle estabelecidas neste Decreto.

    Art. 7º No atual Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército, quando se tratar do 4º uniforme fica substituída, onde houver a expressão "sua combinação" ou "combinação do 4º uniforme" por "4º uniforme-tolerância".

    Art. 8º É extensivo aos oficiais possuidores do curso de motomecanização o uso do respectivo distintivo, constante do nº 5, letra "c" do artigo 22 do atual Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (1ª Parte).

    Art. 9º Devem ser substituídos por dourados os botões e a fivela do cinto do uniforme de gabardine verde-oliva, constante do Decreto nº 21.590, de 7 de agôsto de 1946, enquanto fôr o mesmo usando em caráter facultativo, de acôrdo com a letra "b" do artigo 118, do atual regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército (1ª Parte).

    Art. 10 Suprima-se o cinto verde-oliva constante da especificação feita para o 2º uniforme da Escola de Sargentos das Armas no artigo 58 do atual Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército.

    Art. 11. O nº 2, letra "b" do artigo 60 do atual Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército passa a ter a seguinte redação.

    "2) 2º período e Curso de Aperfeiçoamento - uma estrela prateada no terço superior de ambas as mangas".

    Art. 12. Fica aprovado o quadro sinótico que acompanha o presente Decreto em substituição ao quadro sinótico I publicado com o Regulamento de Uniformes baixado com o Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951.

    Art. 13. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso

QUADRO SINÓTICO - I

OFICIAIS E ASPIRANTES A OFICIAL

Peças Uniformes
Cobertura....................................................... Boné azul Boné azul Boné cinza Boné cinza
Tunica............................................................ Azul Brim lona Cinza Branca
Platinas.......................................................... Azuis (1) Azuis - -
Condecorações.............................................. Medalhas e condecorações (2) Medalhas e condecorações (2) Medalhas e condecorações ou passadeiras (2) Medalhas e condecorações ou passadeiras (2)
Blusa.............................................................. - - - -
Sunga............................................................. - - - -
Camisa........................................................... Branca Branca Branca Branca
Colarinho........................................................ Simples Simples Duplo Duplo
Gravata.......................................................... - - Preta Preta
Cinto............................................................... Azul (3) Azul - -
Luvas.............................................................. Branca Branca - -
Calça.............................................................. Preta Preta Cinza Cinza
Calção............................................................ - - - -
Meias.............................................................. Pretas Pretas Pretas Pretas
Calçados........................................................ Sapatos pretos Sapatos pretos Sapatos pretos Sapatos pretos
Esporas.......................................................... - - - -
Agasalho........................................................ Pelerine Pelerine Pelerine ou capa de matéria plástica Pelerine ou capa de matéria plástica
Alamares........................................................ Dourado Dourado Dourados Dourados
Espada........................................................... (4) (4) (4) (4)
Fiador............................................................. Dourado Dourado Verde-cinza ou dourado (5) Verde-cinza ou dourado (5)
Guia................................................................ Azul (6) Azul (6) Cinza Cinza
    
Peças Uniformes
Tolerância

Cobertura....................................... Boné branco Boné V.O. Boné V.O. Capacete aço-fibra
Túnica............................................. Branca Gabardine V.O. Brim V.O. -
Platinas........................................... - - - -
Condecorações.............................. Medalhas e condecorações ou passadeiras (2) Medalhas e condecorações ou passadeiras (2) Medalhas e condecorações ou passadeiras (2) -
Blusa.............................................. - - - Instrução
Sunga............................................. - - - -
Camisa........................................... Branca Bége - -
Colarinho........................................ Duplo Duplo V.O. simples -
Gravata........................................... Preta Bege - -
Cinto............................................... - Lona V.O. Verde-oliva Lona V.O.
Luvas.............................................. - - - -
Calça.............................................. Branca Gabardine V.O. Gabardine V.O. Instrução
Calção............................................ - - - -
Meias............................................. Brancas Pretas Pretas -
Calçados........................................ Sapatos brancos Sapatos pretos Sapatos pretos Coturnos
Esporas.......................................... - - - -
Agasalho........................................ - Capote, japona ou capa de matéria plástica Capote, japona ou capa de matéria plástica Capote, capa Ideal ou japona
Alamares........................................ - Verde-cinza Verde-cinza -
Espada........................................... (4) (4) (4) (4)
Fiador............................................. Verde-cinza Verde-cinza Verde-cinza -
Guia................................................ Cinza Verde-oliva Verde-oliva -
    
Peças Uniformes
10º 11º
Cobertura....................................... Capacete aço-fibra - Gorro branco Gorro gabardine V.O.
Túnica............................................. - - Véstia Véstia
Platinas........................................... - - - -
Condecorações.............................. - - - -
Blusa.............................................. - - - -
Sunga............................................. Verde-oliva - - -
Camisa........................................... - Camiseta de Educação Fisica - -
Colarinho........................................ - - - -
Gravata........................................... - - - -
Cinto............................................... - - - -
Luvas............................................. - - - -
Calça.............................................. - - Branca Gabardine ou instru
Calção............................................ - Educação Fisica - Montaria de brim V.O.
Meias.............................................. - - Brancas Pretas
Calçados........................................ Coturnos ou porzeguins Tipo desportos Sapatos brancos Sapatos, coturnos, bota ou cano de bota
Esporas.......................................... - - - Metal branco
Agasalho........................................ Capote ou capa Ideal - - -
Alamares........................................ - - - -
Espada........................................... - - - -
Fiador............................................ - - - -
Guia................................................ - - - -

OBSERVAÇÕES

(1) Dourados para oficiais-generais

(2) Ver artigos 23 a 33 do R. U. P. E.

(3) Dourado, com banda para oficiais-generais

(4) a) Para oficiais-generais;

- com bainha dourada nos 1º e 2º uniformes;

- como bainha de couro nos demais uniformes.

b) De metal niquelado para oficiais e aspirantes a oficial e aspirantes a oficial do 1º ao 7º uniformes.

(5) O fiador será dourado quando o oficial usar alamares.

 



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1952, Página 15919 (Publicação Original)