Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.496, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.496, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952

Dá nova denominação ao Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Franca, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os Decretos-leis ns. 4.244, de 9 de abril de 1942 e 8.347, de 10 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º O Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em França, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Ginásio Nossa Senhora de Lourdes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1952, Página 15487 (Publicação Original)