Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.460, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.460, DE 13 DE SETEMBRO DE 1952

Renova o Decreto n° 24.761, de 6 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Sebastião de Sampaio Torres, pelo Decreto número vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um (24.761), de seis (6) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar quartzo, mica, pedras coradas e associados, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.960,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1952, Página 14521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)