Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados, no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais situados na localidade de Santa Malta, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e vinte e cinco ares (56,25 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m), no rumo magnético de quarenta graus quinze minutos sudeste (40º 15' SE); da barra do córrego Santa Malta afluente pela margem direito do rio Urupuca, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros.(625.0m), quarenta e sete graus sudoeste (47º SW); novecentos metros (900.0m), quarenta e três graus noroeste (43º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros.(Cr$ 570,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1952, Página 14465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 295 Vol. 6 (Publicação Original)