Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.370, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.370, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe "h" da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Heracles Benzi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1952, Página 13962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)