Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.361, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.361, DE 1º DE SETEMBRO DE 1952

Exclui do regime de liquidação a Companhia Mecânica Industrial e Comercial Brasileira, com sede em S.Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e, atendendo ao disposto no Decreto-lei nº 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º e a proposta da Comissão de Reparações de Guerra,

Decreta:

     Art. 1º Fica excluída do regime de liquidação a que alude o Decreto nº 17.636, de 22 de junho de 1945, a Companhia Mecânica Industrial e Comercial Brasileira, com sede em São Paulo, cessando as atribuições do respectivo liquidante.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura
Alberto de Andrade Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1952, Página 13835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)