Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.357, DE 28 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.357, DE 28 DE AGOSTO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzito cericítico no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzito cericítico em terrenos de sua propriedade situados no local denominado Toca da Figueira, distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta ares (1,40 ha.) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (36,85m), no rumo magnético de oitenta e seis graus sudeste (86º SE) da bôca da Toca da Figueira, e, os lados divergentes dêsse vértice os respectivos cumprimentos e rumos magnéticos: setenta metros (70m), trinta e oito graus noroeste (38º NW), e duzentos metros (200m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1952, Página 13835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 206 Vol. 6 (Publicação Original)