Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.356, DE 28 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.356, DE 28 DE AGOSTO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzito cericitico, no município de Baependi, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Arger a pesquisar quartzito cericítico em terrenos de sua propriedade no local denominado Toca da Chapada distrito de São Tomé das Letras, município de Baependi, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha) delimitada por um quadrado de duzentos metros (200 m) de lado que tem um vértice na Porteira do Muro e os respectivos rumos, a partir dêsse vértice: seis graus noroeste (6º NW) e oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1952, Página 13834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)