Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.333, DE 25 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.333, DE 25 DE AGOSTO DE 1952

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1.941.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Condutor de trem, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Luís dos Santos Amaral, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616,de 21 de agôsto de 1.946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1.952; 131º da Independência e 64ºda República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1952, Página 13425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)