Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.325, DE 21 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.325, DE 21 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Mimoso, situados no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e três metros (1.623m) no rumo magnético de vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência dos córregos Vereda do Bichinho e Areião, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo de trinta e oito graus quarenta minutos sudeste (38º 40¿ SE), magnético; dois mil metros (2.000 m), e rumo de cinqüenta e um graus vinte minutos nordeste (51º 20¿ NE), magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1952, Página 13296 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 187 Vol. 6 (Publicação Original)