Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.305, DE 19 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.305, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe "D" da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas vago em virtude da promoção de Ulisses Carvalho ficando sem aplicação a dotação correspondente de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 13089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 179 Vol. 6 (Publicação Original)