Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.302, DE 19 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.302, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de classe "E", da carreira de Agente de estrada de ferro, - do Quadro IX - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Antenor Mendes de Castilho Brandão, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Sousa Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 13089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 178 Vol. 6 (Publicação Original)