Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.298, DE 19 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.298, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro 1947, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Técnico de Educação, com o respectivo ocupante, José Francisco Carvalhal, da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos para igual lotação do Colégio Pedro II - Externato.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1952, Página 3089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 177 Vol. 6 (Publicação Original)