Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.271, DE 13 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.271, DE 13 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Ferreira Gomes a pesquisar quartzo e ametista no município de Coripós, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Ferreira Gomes a pesquisar quartzo e ametista, em terrenos de sua propriedade em condomínio com outros, situados nas Fazendas de Formiga e Pontalinho, no distrito Vermelho do município de Coripós, no Estado de Pernambuco, numa área de cento e trinta e cinco hectares (135ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com o quilômetro dezessete (Km 17) da Rodovia de Lagôa Grande a Coripós e os lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil metros (1.000m), nove graus e trinta minutos sudeste - (9º 30' SE); mil e trezentos e cinquenta metros (1.350m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30' NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$1.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1952, Página 12867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 165 Vol. 6 (Publicação Original)