Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.268, DE 13 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.268, DE 13 DE AGOSTO DE 1952
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito dos Bancos de Niterói Limitada, com sede na cidade de Niterói, município do mesmo nome no estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581 de 1 de agôsto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica a cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói Limitada autoriza a constituir-se na cidade de Niterói, após o que deverá nos termos da lei, registrar-se no Serviço de economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1952, 130º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1952, Página 15724 (Publicação Original)