Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.268, DE 13 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.268, DE 13 DE AGOSTO DE 1952

Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito dos Bancos de Niterói Limitada, com sede na cidade de Niterói, município do mesmo nome no estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei n. 581 de 1 de agôsto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei n. 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a cooperativa de Crédito dos Bancários de Niterói Limitada autoriza a constituir-se na cidade de Niterói, após o que deverá nos termos da lei, registrar-se no Serviço de economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1952, 130º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1952, Página 15724 (Publicação Original)