Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.253, DE 7 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.253, DE 7 DE AGOSTO DE 1952
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de Alagoas), padrão L, do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de Sinval de Carvalho Gama, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1952, Página 12442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 150 Vol. 6 (Publicação Original)