Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.252, DE 7 DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.252, DE 7 DE AGOSTO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barbacena a ampliar suas instalações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2 059 de 5 maço de 1940,

     CONSIDERANDO que, pela Resolução, nº 777 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Barbacena, Estado de Minas Gerais, a ampliar suas instalações mediante reforma da usina de Ilhéus, existe no rio das Mortes, distrito de Padre Brito, inclusive a instalação de um novo grupo gerador hidroelétrico de 1.000 C.V., 850 KVA, 50 ciclos por segundos; construção de uma nova linha de transmissão entre a usina de Ilhéus e a cidade de Barbacena, sob a tensão de 16.500 volts entre fases; reforma da linha de transmissão existente e da rêde de distribuição.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

     I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único - Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1952, Página 13169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 149 Vol. 6 (Publicação Original)