Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.232, DE 1º DE AGOSTO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.232, DE 1º DE AGOSTO DE 1952

Transfere de sede Unidades da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 9.889, de 16 de janeiro de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º - Ficam transferidas as sedes dos 1º e 2º Grupo de Transporte, do Aeroporto Santos Dumont e Campo dos Afonsos, respectivamente para a Base Aérea do Galeão.

     Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1952, Página 12241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)