Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.205, DE 29 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.205, DE 29 DE JULHO DE 1952
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude do preenchimento de um cargo da classe I da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1952, Página 12047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)