Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.205, DE 29 DE JULHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.205, DE 29 DE JULHO DE 1952

Suprime cargo provisório.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Enfermeiro do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude do preenchimento de um cargo da classe I da referida carreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro daquele Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1952, Página 12047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)