Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.968, DE 9 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.968, DE 9 DE JUNHO DE 1952

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos isolados de Assistente de Orçamento, padrão J, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, vagos em virtude da exoneração de Ari Peres Marinho, Noemi França Schiler de Souza e Edgard Trindade de Araújo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1952, Página 9627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 193 Vol. 4 (Publicação Original)