Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.939, DE 3 DE JUNHO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.939, DE 3 DE JUNHO DE 1952

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento devido por substituições, aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.568, de 7 de março de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário "Justiça do Trabalho" Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o crédito especial de Cr$ 90.468,10 (noventa mil quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento devido, por substituições, aos Juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1952, Página 9329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 184 Vol. 4 (Publicação Original)