Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.925, DE 30 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.925, DE 30 DE MAIO DE 1952

Autoriza Cérico Vieira da Silva a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado Cérico Vieira da Silva, cidadão brasileiro e residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VERGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1952, Página 9329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 178 Vol. 4 (Publicação Original)