Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.922, DE 29 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 30.922, DE 29 DE MAIO DE 1952
Reduz para um (1) ano o interstício para a promoção a Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição:
RESOLVE, de acôrdo com o art. 13 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), reduzir para um (1) ano o interstício do pôsto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1952, Página 9107 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)