Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30.922, DE 29 DE MAIO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30.922, DE 29 DE MAIO DE 1952

Reduz para um (1) ano o interstício para a promoção a Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição:

     RESOLVE, de acôrdo com o art. 13 do Decreto-lei nº 5.625, de 28 de junho de 1943 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército), reduzir para um (1) ano o interstício do pôsto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Exército.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1952, Página 9107 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1952, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)